O Supremo Tribunal Federal tem três votos pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A votação, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ocorre no plenário virtual e terminará em 28 de abril.
Até a manhã desta quarta-feira 22, haviam votado pela condenação Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Não havia qualquer voto pela absolvição do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Tabata acionou a Corte após Eduardo criticar, em 2021, um projeto que tratava da distribuição de absorventes. O então deputado acusou a colega de agir “com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros” e de “querer atender ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann, um dos donos da produtora de absorventes P&G”.
O relator original da queixa-crime, Dias Toffoli, havia determinado o arquivamento. Um recurso de Tabata, porém, levou o caso ao plenário do STF, que acolheu a ação e tornou Eduardo réu.
Em seu voto pela condenação, Moraes sustentou que “as condutas e declarações não estão abrangidas pela imunidade material inviolabilidade enquanto espécie qualificada do gênero ‘liberdade de expressão’”.
O relator propôs sentenciar Eduardo a um ano de detenção, no regime inicial aberto, e fixar multa de 39 dias-multa — cada dia seria equivalente a dois salários mínimos.











