O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional uma lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou que recebem recursos do estado. O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou nesta sexta-feira 17.
O relator, Gilmar Mendes, votou por derrubar a norma e recebeu o endosso dos nove colegas.
O STF analisou ações apresentadas por PSOL, PT, PCdoB e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a lei, sancionada neste ano pelo governador Jorginho Mello (SC).
A norma permitia a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
Segundo Gilmar, os estados têm margem para legislar sobre a aplicação de ações afirmativas, mas não podem “exercer essa competência sem a devida apreciação concreta da eficácia, efetividade e suficiência de tais políticas públicas, a exemplo do que se verificou no caso concreto”.
Ao seguir o relator, Fachin afirmou que a lei afronta não apenas a ordem constitucional interna, mas os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos, “dimensão esta reiteradamente reconhecida pela jurisprudência desta Corte”.














