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Moraes vota por condenar Eduardo Bolsonaro à prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira 17 por condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção por cometer injúria e difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

O julgamento, sob a relatoria de Moraes, acontece no plenário virtual e deve terminar em 28 de abril. Tabata acionou a Corte em 2021, mas o ministro Dias Toffoli — relator original — rejeitou a queixa-crime. A deputada, então, recorreu e a maioria do plenário acolheu a ação, tornando Eduardo réu.

O processo surgiu após publicações de Eduardo com críticas a um projeto de lei de Tabata que previa a distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos. Em novembro de 2023, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à condenação.

Nas postagens, o ex-deputado sugeriu que a proposta fazia parte de um lobby de Tabata para favorecer o empresário Jorge Paulo Lemann. “Segundo a alucinada ficção, o empresário pertence (SIC) à empresa P&G, que fabrica absorventes”, ressalta a denúncia.

No antigo Twitter, Eduardo escreveu que a campanha de Tabata, “criadora do PL dos absorventes”, recebeu financiamento do empresário, “que por coincidência pertence à empresa P&G, que fabrica absorventes”. Acrescentou, na mesma publicação, que a deputada “mais parece querer atender ao lobby de seu mentor-patrocinador (…) do que realmente conseguir um benefício ao público”.

Na ação, a deputada argumenta que sequer recebeu recursos do empresário em sua campanha e que é possível verificar a informação no sistema do Tribunal Superior Eleitoral. Por fim, destacou que Lemann não tem relação com a empresa produtora de absorventes, ao citar uma apuração feita pela ONG Aos Fatos.

Em seu voto, Moraes disse que a Constituição, ao proteger a liberdade de expressão, permite posterior responsabilização pelo conteúdo difundido, além da previsão do direito de resposta. Também considerou que a materialidade do delito foi “suficientemente demonstrada” pelas provas da defesa de Tabata.

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