O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o jornal Gazeta do Povo, do Paraná, não terá de indenizar um apostador que acreditou ter vencido a Mega-Sena após o veículo publicar o resultado errado de um sorteio.
A falha ocorreu em 2011, quando o jornal divulgou números incorretos em sua edição impressa, o que levou o homem a acreditar ter sido o ganhador do prêmio. O apostador buscou reparação financeira alegando ter sofrido abalo emocional e danos materiais.
Para a Quarta Turma do STJ, contudo, o apostador tem a responsabilidade final de conferir os números nos canais oficiais da instituição bancária que administra a loteria.
A decisão destacou também que o erro do jornal não foi a causa de o homem não receber o prêmio, uma vez que ele nunca teve o bilhete com a combinação sorteada.














