O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, suspendeu nesta sexta-feira 10 uma decisão liminar que interrompia a emissão de alvarás na cidade de São Paulo.
A medida impedia a concessão de alvarás para demolição de imóveis, supressão de vegetação e construção de novos empreendimentos. A liminar partiu do Tribunal de Justiça paulista.
O TJ-SP analisava uma ação contra dispositivos da lei municipal que versa sobre o uso e a ocupação do solo da capital paulista. Para o desembargador que assinou a liminar, havia indícios de erros no processo legislativo no que se refere a participação popular, publicidade dos atos e compatibilidade do planejamento urbano com o Plano Diretor Estratégico.
A prefeitura de São Paulo e a Câmara Municipal recorreram ao STF alegando que a medida afetou empreendimentos privados e obras públicas essenciais.
Para Fachin, os autos comprovam a realização de audiências públicas e a existência de planejamento técnico para a aprovação da lei. Ele afastou, assim, a hipótese de ilegalidade flagrante.














