A Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quinta-feira 9, as mudanças promovidas na véspera pelo Senado sobre a medida provisória que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.
A decisão restaura a versão aprovada pela Câmara na última terça-feira 7. O texto segue para a sanção do presidente Lula (PT).
O seguro-defeso é um benefício social decorrente da proibição da pesca no período de reprodução dos peixes.
A MP estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento e autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário preencher os requisitos exigidos em lei.
Segundo o texto aprovado, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado nos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias após a regularidade plena do pescador no programa.
As despesas ficarão de fora do limite previsto na Lei 10.779/03, que é a dotação orçamentária do ano anterior mais a correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA mais até 2,5% da variação real da receita primária).
Para 2026, o total previsto para o seguro-defeso, exceto esses atrasados, é de 7,9 bilhões de reais.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)














