O Supremo Tribunal Federal retomou na tarde desta quinta-feira 9 o julgamento sobre o modelo da eleição para um mandato-tampão no governo do Rio de Janeiro. Em março, o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou um dia antes de ser julgado — e condenado — pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Antes de Castro, o então vice-governador Thiago Pampolha (MDB) renunciou para assumir um posto no Tribunal de Contas do estado. O próximo na sucessão seria o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União), também cassado pelo TSE.
Coube, então, ao presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto, assumir o governo interinamente. Ato contínuo, o PSD, partido do prefeito da capital, Eduardo Paes, pediu ao STF a realização de uma eleição direta.
Segundo a Constituição Federal, se a vacância do cargo ocorrer nos últimos dois anos de mandato, a ordem é a realização de eleição indireta — no caso, pela Assembleia Legislativa fluminense. Já o Código Eleitoral define que em caso de vacância com mais de seis meses para o fim do mandato, a eleição deve ser direta.
Além disso, não há consenso sobre a natureza jurídica da cassação de Castro: se é fato comum — o que levaria à eleição indireta — ou fato eleitoral — resultando em eleição direta. O acórdão do julgamento no TSE, ainda não publicado, poderá ajudar a resolver o impasse.
Para o ministro do STF Flávio Dino, que pediu vista e suspendeu o julgamento nesta quinta-feira, só é possível decidir a modalidade da eleição após a publicação do acórdão. Em um julgamento anterior no plenário virtual, porém, Dino já havia defendido eleição direta.
Por outro lado, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e André Mendonça entendem que as eleições devem ser indiretas.
Cármen informou que o TSE publicará em breve o acórdão do julgamento que condenou Castro. Dino, por sua vez, disse que liberará o processo assim que ocorrer a divulgação do documento.
Votaram por eleição indireta:
- Luiz Fux
- Kassio Nunes Marques
- André Mendonça
- Cármen Lúcia
Votou por eleição direta:
Em caso de eleição indireta, defenderam voto secreto:
- André Mendonça
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
- André Mendonça
Em caso de eleição indireta, defenderam voto aberto:
Os cinco ministros que já votaram defenderam que o prazo para desincompatibilização do cargo a fim de concorrer ao governo fluminense seja de 24 horas após a vacância, conforme prevê uma lei complementar do estado.













