A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira 8, a proposta de emenda à Constituição que impede a responsabilização civil de veículos de comunicação caso um entrevistado atribua um ato ilícito a um terceiro. O texto, apresentado em reação a uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2023, segue para análise no plenário.
Naquele ano, a Corte definiu que empresas jornalísticas estão sujeitas à responsabilização civil (ou seja, ao pagamento de indenização por danos morais) se publicarem entrevista em que o entrevistado atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime. Em 2025, os ministros do STF ajustaram a tese, atrelando a possível responsabilização apenas à comprovação de má-fé.
De acordo com o texto aprovado na CCJ, o veículo de comunicação não responderá civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa. O parecer endossado pela maioria do colegiado é de autoria do senador Oriovisto Guimarães, do PSDB do Paraná.
Na avaliação do relator, responsabilizar veículos por declarações de entrevistados pode restringir a liberdade de imprensa e gerar efeito inibidor sobre a atividade jornalística.
“A liberdade de expressão é imprescindível a qualquer ambiente democrático, no qual opiniões e ideologias diversas possam ser manifestas e contrapostas. Pode-se discordar do que é divulgado, mas não se pode limitar o direito de divulgar. O Estado torna-se tão mais democrático quando menos expõe essa espécie de declaração à censura oficial, legando à sociedade a atribuição de proceder a esse exame”, escreveu o parlamentar.














