A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira 7, em votação simbólica, o parecer da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao projeto de lei que permite a estados e ao Distrito Federal legislar sobre crimes, penas e regras processuais. O texto, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa Alta.
De acordo com a matéria, estados poderão tipificar condutas como crime, definir penas próprias e até classificar delitos como hediondos dentro de seus territórios. Também ficam autorizados a estabelecer regras próprias de processo penal e de execução das penas.
A proposta permite desde a criação de novos tipos penais até a definição de como esses crimes serão investigados, julgados e executados. Outro ponto alvo de debate é o mecanismo de prevalência: em caso de conflito, a lei estadual poderá se sobrepor ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e à Lei de Execução Penal.
O texto ainda autoriza estados a criar crimes, definir penas, estabelecer regras processuais e disciplinar a execução penal. Na prática, abre espaço para um sistema fragmentado. Segundo o relatório produzido por Damares, os entes federativos poderão legislar sobre “tipificação de condutas como crime ou contravenção penal e sobre definição de penas específicas”.
Hoje, a Constituição estabelece que compete apenas à União legislar sobre direito penal e processual penal.














