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Justiça determina pensão a caseiro explorado no DF e bloqueia bens de empregadores

A Justiça do Trabalho determinou que um caseiro de 56 anos, que trabalhou por 28 anos em condições análogas à escravidão no Distrito Federal, receberá uma pensão mensal...

Justiça determina pensão a caseiro explorado no DF e bloqueia bens de empregadores

A Justiça do Trabalho determinou que um caseiro de 56 anos, que trabalhou por 28 anos em condições análogas à escravidão no Distrito Federal, receberá uma pensão mensal de um salário mínimo.

O trabalhador, que foi explorado por uma família, também foi utilizado como laranja em cinco empresas ligadas aos empregadores, onde chegou a ser sócio majoritário e administrador de negócios dos quais não tinha conhecimento.

A decisão judicial inclui o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro membros da família e proíbe que utilizem o nome, CPF, assinatura ou outros dados pessoais do caseiro em atos jurídicos. O descumprimento dessa determinação poderá acarretar uma multa de R$ 50 mil por ocorrência.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou uma ação civil pública contra os quatro familiares, reivindicando R$ 2 milhões em indenizações, além do pagamento dos direitos trabalhistas não quitados ao longo de quase três décadas.

Exploração e condições de trabalho

Natural da Bahia, o caseiro se mudou para Brasília em 1998 e começou a trabalhar em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte, realizando atividades como jardinagem e cuidados com animais. Segundo a investigação do MPT, ele recebia cerca de R$ 200 por semana, não tinha férias e vivia em condições precárias. O trabalhador não possuía conta bancária, telefone celular e sua carteira de trabalho estava sob a posse de uma integrante da família.

A fiscalização teve início após uma denúncia anônima recebida em agosto de 2026, levando a uma operação conjunta do MPT, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal. Durante a ação, foram lavrados 13 autos de infração, incluindo um pelo reconhecimento de trabalho em condições análogas à escravidão.

Uso indevido da identidade

Além das violações trabalhistas, a investigação revelou que membros da família transferiram participações em cinco empresas para o nome do caseiro. Em algumas dessas sociedades, ele figurava como único sócio e administrador. Em um dos negócios, o trabalhador era listado como proprietário de 90% do capital social, embora tenha declarado à equipe de fiscalização que nunca havia trabalhado com empresas e desconhecia o que era uma empresa.

O MPT também identificou seis execuções judiciais relacionadas ao nome do caseiro, sendo três delas de natureza fiscal. Em decisão proferida em 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu indícios robustos de uso indevido da identidade do trabalhador para manter atividades empresariais de terceiros, caracterizando operações societárias fraudulentas.

Modalidades de trabalho análogo à escravidão

De acordo com o MPT-DF, o caso abrange as quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão previstas na legislação brasileira:

  • Trabalho forçado: quando a pessoa é submetida ao trabalho mediante coerção;
  • Jornada exaustiva: quando a duração ou a intensidade das atividades compromete a saúde e a dignidade do trabalhador;
  • Condições degradantes: quando há violações graves de direitos fundamentais, como falta de condições adequadas de trabalho, higiene e moradia;
  • Servidão por dívida: quando a liberdade do trabalhador é restringida em razão de débitos.

A caracterização do trabalho análogo à escravidão não depende da existência de cárcere ou de impedimento físico para deixar o local. A presença de apenas uma das modalidades já é suficiente para configurar a condição.

Assistência e acompanhamento

Além da pensão mensal e do bloqueio de bens, a Justiça determinou que os quatro investigados não podem utilizar os dados pessoais do caseiro em qualquer ato jurídico. A situação do trabalhador requer acompanhamento da rede de assistência social, uma vez que, segundo um relatório de 21 de outubro, ele ainda reside no imóvel onde viveu por quase três décadas, mesmo após o reconhecimento das condições de exploração.

O relatório indica que o trabalhador enfrenta dependência material e dificuldades para encontrar alternativas de subsistência, além de demonstrar resistência em deixar a residência. Na ação civil pública, o MPT solicita que a Justiça determine a separação entre o homem e a família no prazo de três meses, com o devido acompanhamento da rede de proteção social.

O órgão também pede R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, totalizando R$ 2 milhões em indenizações, além da quitação dos direitos trabalhistas devidos.

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