Em 2025, os cartórios de notas brasileiros registraram um total de 153.267 atas notariais, um documento que se tornou fundamental para comprovar casos de bullying e cyberbullying. Este número representa um aumento de 4% em relação às 147.303 atas registradas em 2024, marcando o maior volume desde o início da série histórica em 2016. O crescimento das atas notariais é um reflexo da crescente preocupação com a preservação de provas em situações de agressão, tanto presencial quanto virtual.
O levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) revela que, em cinco anos, o total anual de atas notariais saltou de 91.116 em 2020 para 153.267 em 2025, um aumento de 68,2%. Comparado a 2016, quando foram registradas apenas 63.860 atas, o crescimento chega a impressionantes 140%. Esses dados demonstram a importância crescente dos cartórios como instrumentos de proteção legal para as vítimas de agressões.
Como solicitar uma ata notarial
Para solicitar uma ata notarial, o interessado deve se dirigir a um cartório de notas ou utilizar a plataforma digital e-Notariado. O tabelião é responsável por verificar e descrever formalmente os fatos apresentados pelo solicitante. O documento pode incluir informações como data, horário e local da constatação, além de uma descrição detalhada dos eventos, imagens e registros de áudio ou vídeo. O custo do serviço varia conforme a tabela de emolumentos de cada estado.
O acesso ao e-Not Provas, uma ferramenta que permite a coleta de provas digitais, requer um Certificado Digital Notarizado, que pode ser obtido gratuitamente através do e-Notariado. A coleta de provas ocorre dentro da plataforma, e a autenticação é cobrada conforme a tabela estadual.
“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, afirma Eduardo Calais, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
A relevância da documentação de casos de bullying e cyberbullying ganhou destaque com a promulgação da Lei Federal nº 14.811/2024, que incluiu esses crimes no Código Penal. Em um ambiente virtual onde mensagens e publicações podem ser rapidamente deletadas, a preservação do conteúdo se torna crucial para a apuração dos fatos e a adoção de medidas legais adequadas.
A ata notarial, conforme previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, é um documento público que permite ao tabelião registrar fatos que presencia ou verifica. Na prática, isso significa que o tabelião pode documentar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros conteúdos, tornando-os admissíveis como prova em processos judiciais e administrativos.
Preservação de provas digitais
Além das atas notariais, a plataforma e-Notariado oferece o serviço e-Not Provas, que amplia as opções de coleta e preservação de conteúdos digitais. Essa ferramenta permite que o próprio usuário capture páginas da internet, mensagens e publicações em redes sociais de forma segura, com autenticação notarial.
Essa funcionalidade é especialmente relevante quando há risco de exclusão do conteúdo, pois a autenticação garante que o material estava disponível no endereço, na data e no horário registrados, preservando evidências que podem ser essenciais na defesa de direitos. A crescente utilização de atas notariais e ferramentas digitais reflete uma mudança significativa na forma como a sociedade enfrenta e documenta casos de bullying e cyberbullying, oferecendo às vítimas um caminho mais seguro para buscar justiça.











