A Receita Federal notificou 498,5 mil contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda de 2026, enviando cartas online entre os dias 5 e 15 de outubro. Os cidadãos podem verificar sua situação fiscal através do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita ou no aplicativo do fisco. Para acessar essas informações, é necessário ter uma conta gov.br com senha prata ou ouro.
A iniciativa faz parte do Projeto Cartas 2026, que visa incentivar os contribuintes a regularizarem sua situação junto ao fisco, evitando assim multas e complicações futuras. A Receita Federal destaca a importância de verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove as informações prestadas. Caso sejam identificados erros, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora sem a necessidade de comparecer a uma unidade da Receita Federal.
Como consultar se recebeu a notificação?
Para verificar a situação da declaração, o contribuinte deve acessar o serviço Meu Imposto de Renda, que está disponível tanto no site da Receita Federal quanto no aplicativo para dispositivos móveis. Após fazer login com a conta Gov.br, o status da declaração pode ser consultado. Se a declaração estiver retida na malha fina, aparecerá com o status “Com Pendência”, permitindo ao contribuinte identificar o motivo da retenção e as orientações necessárias para regularizar a situação.
Como fazer a consulta da malha fina pelo app da Receita?
- Baixe o aplicativo da Receita Federal em seu celular ou tablet.
- Abra o app e clique em “Entrar com gov.br”.
- Clique em “Continuar” na mensagem que aparece.
- Informe seu CPF e a senha do Gov.br e clique em “Entrar”.
- Clique no sinal de + à direita da tela e selecione “para Imposto de Renda”.
- Acesse “Meu Imposto de Renda”, que é o último item.
- Informe novamente seus dados do Portal Gov.br.
- Clique em “Pendências de malha” para visualizar os erros.
O que pode aparecer na consulta à malha fina?
Durante a consulta, o contribuinte pode se deparar com diversas situações, como:
- Não entregue: Declaração que ainda não foi enviada.
- Em processamento: Declaração recebida, mas ainda não processada.
- Aguardando processamento: Declaração recebida, mas em fase de análise.
- Com pendências: Indica que há erros que precisam ser corrigidos.
- Intimação ou notificação emitida: Declaração na malha fina com solicitação de documentos.
- Em fila de restituição: Declaração processada com direito à restituição.
- Processada: Declaração já analisada pela Receita.
- Cancelada: Declaração cancelada por interesse da administração tributária ou a pedido do contribuinte.
- Retificada: Indica que uma nova declaração substituiu a anterior.
Quais são os erros mais comuns que levam à malha fina?
De acordo com a Receita Federal, os erros mais frequentes que resultam na retenção da declaração na malha fina incluem:
- Não declarar rendimentos recebidos no ano-calendário.
- Não incluir rendimentos recebidos por dependentes.
- Omissão de rendimentos de aposentadoria quando há mais de uma fonte pagadora.
- Erro no ano da despesa médica.
- Erro no valor pago de despesa médica.
- Informar gastos não dedutíveis como despesas médicas.
- Declarar VGBL como dedutível, o que não é permitido.
Passo a passo para entregar a declaração retificadora do IR
- Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador.
- Escolha a opção para retificar a declaração.
- Informe que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original.
- Corrija as informações necessárias.
- Clique em “Verificar pendências”.
- Corrija pendências e clique em “Entregar declaração”.
- Informe os dados solicitados e transmita a declaração.
- Salve e/ou imprima o recibo de entrega.
O contribuinte que retifica sua declaração e tem restituição a receber será colocado no final da fila de pagamento. O prazo para enviar uma declaração retificadora é de até cinco anos, e a Receita Federal também possui o mesmo prazo para identificar erros nas declarações. A multa para quem não corrige as falhas pode ser significativa, sendo calculada sobre o imposto devido no ano-base da declaração.











