Muitos casais optam por viver juntos por longos períodos sem formalizar a união estável em cartório. Essa escolha pode trazer complicações significativas, especialmente quando um dos parceiros falece. A falta de um registro formal pode dificultar o acesso do sobrevivente à herança, levantando questões sobre como comprovar a existência da união e quais direitos são garantidos por lei.
A formalização da união estável, seja por meio de escritura pública ou contrato, é um importante instrumento de segurança jurídica. No entanto, a legislação brasileira reconhece a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sem exigir um tempo mínimo de duração ou a formalização em cartório. Assim, o elemento central para a proteção dos direitos do parceiro sobrevivente é a comprovação da existência de uma verdadeira entidade familiar.
Comprovação da União Estável
A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que, na ausência de formalização, o parceiro sobrevivente deve apresentar provas que demonstrem a existência da união estável para poder ingressar no inventário e reivindicar direitos patrimoniais e sucessórios. “Essa comprovação é normalmente construída a partir de um conjunto de elementos probatórios”, afirma Suzana. Entre os documentos que podem ser utilizados estão comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, além de fotografias, registros de viagens e depoimentos testemunhais.
Apesar da ausência de formalização, Suzana ressalta que isso não impede automaticamente os direitos do sobrevivente. “A formalização é recomendável, pois reduz a insegurança jurídica e ajuda a prevenir conflitos sucessórios após o falecimento de um dos companheiros”, explica a professora.
A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, complementa que, se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida diretamente no inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. No entanto, se houver resistência, o companheiro sobrevivente deve propor uma ação de reconhecimento de união estável post mortem, podendo requerer ao juízo do inventário a reserva de seu quinhão até a decisão final. “Isso evita que os bens sejam partilhados sem a sua participação”, afirma Luisa.
Direitos do Sobrevivente
Uma vez reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo disposição em contrário. Além disso, ele herda nas mesmas condições que um cônjuge, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 809 de repercussão geral. “Não há fórmula única para a comprovação; a suficiência das provas e a extensão dos direitos dependem da análise de cada caso”, destaca Luisa.
Outro aspecto importante é o Direito Real de Habitação, que assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer no imóvel que servia de moradia da família, mesmo que o bem passe a integrar o acervo hereditário. Suzana explica que esse direito visa proteger a moradia do sobrevivente, evitando que ele tenha que deixar a residência imediatamente após a perda do parceiro. “Enquanto o Direito Real de Habitação estiver vigente, não se admite, em regra, a cobrança de aluguel pelo uso do imóvel”, afirma.
Entretanto, a professora ressalta que esse direito não confere ao sobrevivente a propriedade exclusiva do imóvel, mas sim o direito de residir nele. A jurisprudência tem reconhecido a necessidade de avaliar as circunstâncias concretas de cada caso, considerando fatores como a capacidade financeira do sobrevivente e a situação dos demais herdeiros.
Luisa Baldi acrescenta que é comum que, após o falecimento, herdeiros pressionem pela venda do imóvel ou cobrem aluguel do sobrevivente. “A lei garante ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação, que é gratuito e vitalício, e independe de registro”, explica. O sobrevivente pode residir no imóvel sem pagar aluguel, e esse direito prevalece mesmo diante de outros herdeiros e eventuais compradores.
Por fim, a advogada recomenda que, diante de cobranças de aluguel ou pedidos de desocupação, o sobrevivente busque orientação jurídica antes de firmar qualquer acordo, pois cada situação familiar e patrimonial exige uma análise individualizada.











