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TRE-MG vai investigar uso de celular por Romeu Zema na cabine de votação

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anunciou a abertura de uma investigação sobre o uso de celular pelo candidato à presidência, Romeu Zema (Novo), durante a votação.

TRE-MG vai investigar uso de celular por Romeu Zema na cabine de votação

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anunciou a abertura de uma investigação sobre o uso de celular pelo candidato à presidência, Romeu Zema (Novo), durante a votação. O presidente do TRE-MG, Carlos Henrique Perpétuo Braga, destacou que a situação será apurada pelas autoridades eleitorais, uma vez que o uso de dispositivos móveis na cabine de votação é considerado crime eleitoral.

“Nós vamos apurar os fatos e, uma vez apurados pelo juiz eleitoral, isso chegando ao nosso conhecimento do tribunal, nós tomaremos as providências. Quero dizer também que os mesários foram devidamente instruídos também para evitar isso. Então, se isso aconteceu, foi uma sucessão de equívocos, para dizer o mínimo, que nós apuraremos”, afirmou Braga em coletiva de imprensa realizada na manhã deste domingo (4).

Braga enfatizou que a legislação eleitoral é clara quanto à proibição do uso de celulares na cabine de votação, considerando essa prática uma irregularidade que pode resultar em penalidades. “Em primeiro lugar, valem as regras e as regras dizem que não é possível usar o celular na cabine de votação. Isso não é possível, isso é irregular, isso caracteriza crime. Isso pode inclusive gerar pena de detenção”, acrescentou o presidente do TRE-MG.

Em resposta à situação, Romeu Zema justificou que não foi informado sobre a necessidade de deixar o celular fora da cabine. “Eu ando com o celular o dia todo, né? Ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente, mas isso não afetou em nada o meu voto, a minha forma de votar. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo”, declarou o candidato.

A legislação eleitoral, especificamente o parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997), proíbe o porte de aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação. Essa norma visa garantir o sigilo do voto, um princípio fundamental da democracia.

O uso do celular na cabine pode ser interpretado como uma violação do sigilo do voto, o que, segundo o Artigo 312 do Código Eleitoral (Lei 4.737 de 1965), pode acarretar pena de prisão de até dois anos. A situação levanta questões sobre a responsabilidade dos candidatos e a necessidade de um cumprimento rigoroso das normas eleitorais.

A investigação do TRE-MG poderá resultar em sanções, dependendo das conclusões a que chegar. A apuração dos fatos será conduzida pelo juiz eleitoral, que terá a responsabilidade de avaliar as circunstâncias do ocorrido e determinar se houve, de fato, uma infração às normas eleitorais.

A situação de Zema não é isolada, pois o uso inadequado de dispositivos móveis durante a votação tem sido uma preocupação crescente nas eleições brasileiras. A fiscalização rigorosa e a conscientização dos eleitores sobre as regras são essenciais para preservar a integridade do processo eleitoral.

O desfecho dessa investigação poderá ter implicações significativas para a campanha de Zema e para a percepção pública sobre a conformidade dos candidatos com as normas eleitorais. A transparência e a responsabilidade no cumprimento das regras são fundamentais para a legitimidade das eleições e a confiança do eleitorado no sistema democrático.

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