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Moraes defende igualdade entre licenças-maternidade e adotante no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) a favor da equiparação entre os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres, em um julgamento...

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) a favor da equiparação entre os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres, em um julgamento que pode alterar significativamente os direitos trabalhistas no Brasil.

O voto de Moraes, relator do caso, foi proferido durante a análise de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca igualar o tempo de licença para mães biológicas e adotantes. De acordo com o entendimento do ministro, ambas as categorias devem ter direito a licenças remuneradas de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

A contagem do prazo de licença deve iniciar a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Em situações de internação da mãe ou do bebê, o prazo se inicia a partir da alta, considerando o que ocorrer por último. Moraes argumentou que as licenças têm como objetivo principal criar um vínculo afetivo entre mães e filhos, e que não deve haver distinção entre filhos adotivos e biológicos.

“Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou Moraes durante seu voto.

Contexto da Ação

A ação que está sendo julgada foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e visa estender os direitos de licença-maternidade e licença-adotante, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990 e pela Lei Complementar 75/1993, que regulamenta o Ministério Público.

Atualmente, pela CLT, tanto mães biológicas quanto adotantes têm direito a 120 dias de licença, com a possibilidade de prorrogação em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. No entanto, as servidoras gestantes também têm direito a 120 dias, enquanto as adotantes enfrentam uma limitação de apenas 90 dias. No âmbito do Ministério Público, a licença para mulheres adotantes é ainda mais restrita, caindo para 30 dias.

A PGR argumenta que essa diferença no tratamento das servidoras é inconstitucional e fere o princípio da igualdade, uma vez que não há justificativa razoável para a discrepância entre os prazos de licença para mães biológicas e adotantes.

Próximos Passos

O julgamento, que contou com o apoio dos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, foi suspenso e será retomado na próxima semana. A decisão do STF poderá ter um impacto significativo na legislação trabalhista, especialmente no que diz respeito aos direitos das mulheres no mercado de trabalho e na administração pública.

Com a possibilidade de uma mudança na legislação, espera-se que a equiparação dos prazos de licença possa promover uma maior equidade entre mães biológicas e adotantes, reforçando a proteção dos direitos das mulheres e a importância do vínculo familiar em todas as suas formas.

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