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Justiça do Rio torna réu falso médico que atendia pacientes sem habilitação

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia contra um homem que se passava por médico e realizava atendimentos sem a devida habilitação.

Justiça do Rio torna réu falso médico que atendia pacientes sem habilitação

Prévia: A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia contra um homem que se passava por médico e realizava atendimentos sem a devida habilitação. As investigações revelaram que ele utilizava documentos falsos e atendia pacientes, incluindo uma criança com câncer.

O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ) contra Diogo dos Santos Serpa. Ele é acusado de exercer ilegalmente a medicina e de utilizar identidade e documentos de terceiros para realizar consultas médicas, mesmo sem a habilitação necessária.

Segundo a denúncia, Diogo se apresentava como o médico Jeferson Targino Sampaio. Durante o período de outubro de 2025 a agosto de 2026, ele atendeu uma paciente de 10 anos diagnosticada com meduloblastoma grau IV, prescrevendo medicamentos e solicitando exames. A gravidade da situação levanta preocupações sobre a segurança dos atendimentos realizados.

Investigações e Evidências

As investigações revelaram que, além de documentos falsificados, foram apreendidos carimbos e blocos de receituário em nome de Jeferson Targino Sampaio. Um laudo pericial confirmou que esses materiais estavam em condições de uso, o que possibilitava que alguém se apresentasse como médico. Essa descoberta intensifica as preocupações sobre a atuação de Diogo e a segurança dos pacientes atendidos.

Além dos atendimentos à criança, há registros de que o acusado teria realizado aproximadamente 230 exames admissionais em uma clínica, apresentando-se novamente como Jeferson Targino Sampaio. Essas informações serão investigadas mais a fundo durante o processo, o que pode revelar a extensão de suas atividades ilegais.

O juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves, ao receber a denúncia, considerou que havia elementos suficientes para a instauração da ação penal. Ele destacou que a denúncia apresentava a qualificação do acusado, a descrição dos fatos e a classificação jurídica das condutas, o que justifica a continuidade do processo.

A prisão preventiva de Diogo foi mantida, com o juiz argumentando que a decisão não se baseia apenas na gravidade das acusações, mas também nas circunstâncias concretas do caso. O risco de reiteração delitiva e a forma como o acusado atuou foram fatores determinantes para a manutenção da prisão.

Além disso, o magistrado determinou a realização de diligências adicionais, incluindo a solicitação do prontuário médico da paciente e uma avaliação médico-pericial. Essas medidas visam aprofundar a apuração das condutas atribuídas ao acusado e garantir a segurança dos envolvidos.

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