Prévia: Ministros do STF propõem a reavaliação da decisão que dispensou o diploma de jornalista, destacando a necessidade de regulamentação da profissão em meio ao crescimento das redes sociais.
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantaram a discussão sobre a necessidade de rediscutir a decisão de 2009 que dispensou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. A questão foi debatida durante uma sessão da Primeira Turma, em que se analisou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica.
Dino ressaltou que a decisão anterior tem gerado complicações para o julgamento de casos relacionados à liberdade de imprensa. Ele alertou que a extensão das garantias da profissão a qualquer pessoa que se autodenomine jornalista pode resultar em situações problemáticas, como a possibilidade de organizações criminosas recrutarem blogueiros para disseminar informações.
Alexandre de Moraes, por sua vez, defendeu a regulamentação da profissão, afirmando que o direito à liberdade de imprensa não deve ser utilizado como justificativa para ações que ferem a honra de indivíduos ou que promovem desinformação. Ele destacou que a facilidade de se autoproclamar jornalista nas redes sociais pode levar a abusos.
“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”, completou Moraes.
Em 2009, o STF decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para o exercício da profissão era inconstitucional. A Corte considerou que o Decreto-Lei 972/1969, que estabelecia essas regras, não foi recepcionado pela Constituição de 1988, que garante a liberdade de expressão.
Quebra de sigilo
A discussão sobre a dispensa do diploma ocorre em um contexto de críticas à Corte, especialmente após a autorização de medidas de quebra de sigilo contra o blogueiro maranhense Luís Pablo. A decisão de Moraes, que permitiu a identificação da fonte do jornalista, gerou preocupação entre entidades representativas da classe, como a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
Essas entidades manifestaram receio de que a quebra de sigilo possa comprometer a proteção das fontes jornalísticas, um princípio fundamental para a prática do jornalismo investigativo. Moraes justificou sua decisão afirmando que as informações obtidas pela fonte foram adquiridas de maneira ilegal, por meio de monitoramento da rotina de Dino e de sua família em São Luís.











