Previa: O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou 26 pessoas por extorsão e estelionato, ligadas a uma organização criminosa que utilizava anúncios falsos para atrair vítimas. Dois dos acusados tiveram prisão preventiva decretada.
A 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra um grupo de 26 indivíduos. Eles são acusados de integrar uma rede criminosa hierarquizada, associada à facção Terceiro Comando Puro (TCP), que praticava extorsões e roubos, além de estelionatos. A decisão judicial também resultou na prisão preventiva de dois membros do grupo, Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais.
Segundo a denúncia, os acusados criavam anúncios falsos de venda de veículos em plataformas como Facebook Marketplace e OLX. As vítimas eram induzidas a se deslocar até Belford Roxo, na Baixada Fluminense, acreditando que iriam comprar um automóvel. Ao chegarem ao local indicado, eram surpreendidas por integrantes da quadrilha, que as mantinham sob coação, subtraindo seus pertences e forçando-as a realizar transferências bancárias.
Falsos Anúncios de Imóveis
Além dos veículos, o grupo também atuava em fraudes relacionadas a locação e venda de imóveis. As vítimas, atraídas por anúncios fraudulentos, realizavam pagamentos para garantir a locação ou compra, mas não conseguiam mais contato com os golpistas. Esse modus operandi gerou diversas queixas e levou à investigação que culminou nas denúncias.
A apuração revelou que os denunciados desempenhavam papéis cruciais no núcleo financeiro da organização, sendo responsáveis por lavar os capitais obtidos de forma ilícita. O esquema incluía a fracionamento dos valores e a transferência sucessiva de recursos, dificultando o rastreamento do dinheiro proveniente dos crimes.
Os crimes ocorreram entre 2022 e 2024, afetando não apenas Belford Roxo, mas também a cidade de Cubatão, em São Paulo. O juiz Alexandre Abrahão, ao analisar o caso, destacou a importância da atuação dos réus na estrutura da organização criminosa, o que justificou a decretação da prisão preventiva de Íris e Vilmara.
Para os demais acusados, o juiz impôs medidas cautelares, como a obrigatoriedade de comparecimento em cartório a cada dois meses e a proibição de contato com testemunhas e outros réus. Essas medidas visam garantir a integridade do processo judicial e a segurança das vítimas, que ainda enfrentam as consequências dos crimes cometidos.










