Prévia: O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu extinguir a ação que questionava a validade da lei do “vagão rosa”, garantindo a reserva de espaço exclusivo para mulheres no metrô de Salvador. A decisão foi unânime e reforça a importância da medida para a segurança das passageiras.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que estabelece vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador foi extinta pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) nesta quarta-feira (12). A decisão do Órgão Especial do tribunal não analisou o mérito da questão, mas apontou a falta de legitimidade da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) para questionar a norma.
A lei municipal nº 9.835/2025, que garante a reserva de vagões nos horários de pico, volta a ter eficácia após a extinção da ação. Os desembargadores seguiram a posição do relator, desembargador Cícero Landin, que destacou que a ANPTrilhos não possui a legitimidade necessária para ingressar com a ADI, uma vez que a norma se aplica apenas ao município de Salvador.
Argumentos e Repercussão
A ANPTrilhos argumentou que a lei invadia a competência do Estado, já que o metrô também atende a cidade de Lauro de Freitas. A associação sustentou que a implementação da norma poderia causar “gravíssimos distúrbios para a administração do transporte” e que a reserva de espaço poderia fomentar a ideia de que as mulheres precisam ser segregadas para sua proteção.
No entanto, o relator enfatizou que apenas entidades estaduais e de categoria homogênea podem propor ADIs no TJBA. Ele citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para reforçar sua decisão, afirmando que a mera presença de associados no estado não transforma uma entidade nacional em uma entidade estadual.
A Prefeitura de Salvador, em sua defesa, rebateu os argumentos da ANPTrilhos, afirmando que a medida é uma política necessária para combater o assédio no transporte público. A Procuradoria-Geral do Município destacou que a norma é um instrumento eficaz para a proteção das mulheres, delimitando claramente que a reserva de espaço se aplica apenas ao território de Salvador.
Com a extinção do processo devido à falha formal da ANPTrilhos, o agravo da Prefeitura foi considerado prejudicado, permitindo a aplicação imediata da lei. A decisão é vista como um avanço na luta pela segurança das mulheres no transporte público da capital baiana.











