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Faesc orienta produtores de SC a se prepararem para renegociação de dívidas rurais

A Faesc orienta produtores rurais de Santa Catarina a se prepararem para acessar novas linhas de crédito que visam a renegociação de dívidas.

Faesc orienta produtores de SC a se prepararem para renegociação de dívidas rurais

Previa: A Faesc orienta produtores rurais de Santa Catarina a se prepararem para acessar novas linhas de crédito que visam a renegociação de dívidas. A medida, publicada em julho de 2026, busca apoiar agricultores afetados por dificuldades econômicas e climáticas.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) está incentivando os produtores rurais a organizarem a documentação necessária para acessar as novas linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas. Essa orientação surge após a publicação da Medida Provisória nº 1.376, em 15 de julho de 2026, que estabelece mecanismos para a liquidação ou amortização de financiamentos rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs).

A iniciativa visa apoiar agricultores que enfrentam perdas de safra, eventos climáticos extremos e a queda nos preços dos produtos agropecuários. O objetivo é facilitar a recuperação financeira das propriedades e garantir a continuidade da atividade produtiva no campo.

Preparação para a renegociação

José Zeferino Pedrozo, presidente da Faesc, recomenda que os produtores procurem as instituições financeiras responsáveis pelos contratos de crédito rural de forma antecipada. Essa preparação é essencial para que os agricultores possam iniciar o processo de renegociação assim que o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgar as normas operacionais da medida.

Entre os documentos necessários, destaca-se a comprovação das perdas econômicas, que deve ser feita por meio de um laudo técnico elaborado por um profissional habilitado. A antecipação na organização dos documentos é vista como uma estratégia para facilitar o acesso ao programa.

Quem pode se beneficiar?

As novas linhas de crédito estão disponíveis para:

  • produtores rurais;
  • cooperativas de produção agropecuária que atuem como produtores;
  • agricultores que comprovem impactos financeiros devido a perdas produtivas ou dificuldades de mercado.

A medida abrange operações relacionadas a financiamentos rurais e CPRs, com foco na recuperação da capacidade de pagamento dos produtores e na manutenção de atividades economicamente viáveis.

Critérios para comprovação de perdas

Para se enquadrar nas novas condições de renegociação, os produtores devem comprovar perdas em pelo menos duas safras e uma redução mínima de 30% na renda bruta da atividade. Nos casos de perdas mais severas, é exigida a comprovação de prejuízos em três ou mais safras e uma queda de 40% na renda bruta.

A comprovação dos danos é fundamental para que os produtores possam acessar as condições especiais de renegociação, garantindo assim a continuidade de suas atividades no campo.

Prazo e condições de pagamento

Os contratos renegociados poderão ter um prazo de pagamento ampliado. O período pode chegar a oito anos, enquanto os produtores que se enquadrarem nos critérios de perdas mais graves poderão ter um prazo de até dez anos. Além disso, a medida prevê uma carência de até dois anos, durante a qual o beneficiário pagará apenas os juros do contrato.

A Faesc considera que essa renegociação é uma ferramenta crucial para evitar a paralisação de propriedades produtivas que enfrentam dificuldades climáticas e econômicas. A recuperação financeira dos produtores impacta diretamente a economia local, a geração de empregos e o funcionamento das cadeias produtivas do agronegócio.

A expectativa é que a regulamentação da medida ocorra de forma ágil, proporcionando segurança jurídica e condições de pagamento que estejam alinhadas à realidade dos agricultores afetados.

Pontos principais da renegociação

  • Medida: MP nº 1.376/2026
  • Objetivo: renegociar financiamentos rurais e CPRs
  • Beneficiários: produtores rurais e cooperativas
  • Comprovação: laudo técnico de perdas
  • Prazo geral: até 8 anos
  • Prazo para perdas severas: até 10 anos
  • Carência: até 2 anos com pagamento apenas de juros

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