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Receita Federal define novas regras para DITR 2026 e Faesc alerta produtores sobre prazos

Os proprietários de imóveis rurais devem se preparar para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026, com prazos definidos pela Receita Federal.

Receita Federal define novas regras para DITR 2026 e Faesc alerta produtores sobre prazos

Prévia: Os proprietários de imóveis rurais devem se preparar para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026, com prazos definidos pela Receita Federal. A Faesc alerta sobre a importância de organizar a documentação antecipadamente para evitar problemas com o Fisco.

Os proprietários de imóveis rurais precisam estar atentos às novas regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser feita entre 10 de agosto e 30 de setembro de 2026. A Receita Federal publicou as diretrizes por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.330, em 22 de junho de 2026, e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) recomenda que os produtores comecem a se organizar desde já.

Quem deve entregar a DITR 2026

A entrega da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. A única exceção se aplica aos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação tributária.

O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, ressalta que deixar a declaração para os últimos dias pode aumentar o risco de erros e dificuldades no envio das informações. Antecipar o preenchimento permite verificar dados cadastrais e revisar informações fiscais, além de buscar orientação técnica, se necessário.

Atraso gera multa automática

Os contribuintes que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês-calendário sobre o valor total do imposto devido. Essa penalidade é aplicada automaticamente pela Receita Federal e pode encarecer significativamente o custo para o produtor rural.

Uma das inovações para a DITR 2026 é a ampliação dos serviços digitais da Receita Federal. A declaração poderá ser preenchida e transmitida diretamente pelo serviço Minhas Declarações do ITR, acessível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal, sem a necessidade de instalar programas no computador.

Facilidades e opções de pagamento

Os produtores rurais que possuem imóveis de até 100 hectares ainda poderão utilizar o Programa ITR 2026 para elaborar a declaração, com a opção de transmissão pelo próprio programa ou pelo sistema Receitanet. Além disso, o imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada quota tenha valor mínimo de R$ 50.

Se o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única, com vencimento da primeira parcela ou da quota única em 30 de setembro de 2026.

Planejamento evita problemas fiscais

Especialistas em gestão rural enfatizam que a entrega antecipada da DITR ajuda a evitar inconsistências cadastrais e penalidades financeiras, mantendo a propriedade regular perante a Receita Federal. Com a digitalização dos serviços, espera-se um processo mais ágil, mas é recomendável não deixar o envio para os últimos dias, garantindo tempo para correções e evitando sobrecarga nos sistemas da Receita Federal.

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