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Governo amplia adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial

O Ministério da Igualdade Racial atualizou as diretrizes para adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, ampliando as formas de participação e estabelecendo novos critérios.

Governo amplia adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial

Prévia: O Ministério da Igualdade Racial atualizou as diretrizes para adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, ampliando as formas de participação e estabelecendo novos critérios. Essa mudança visa fortalecer políticas públicas de combate ao racismo em todo o Brasil.

Na última sexta-feira, 12 de junho, o Ministério da Igualdade Racial publicou uma portaria que traz importantes atualizações sobre o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). O objetivo é consolidar diretrizes que facilitem a adesão de estados, municípios e outras entidades às políticas de promoção da igualdade racial.

O Sinapir, instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial, desempenha um papel crucial na organização e articulação de políticas públicas voltadas ao combate ao racismo. A adesão ao sistema permanece voluntária, permitindo que estados, o Distrito Federal, municípios, consórcios intermunicipais e associações municipalistas participem.

Requisitos para adesão

Para formalizar a adesão, os interessados devem encaminhar uma solicitação ao Ministério da Igualdade Racial. Entre os requisitos estabelecidos, destaca-se a necessidade de criar um órgão específico para a promoção da igualdade racial e instituir um conselho que inclua a participação da sociedade civil.

Além disso, é necessário indicar um gestor responsável pela política local e apresentar documentos que comprovem a capacidade orçamentária, atos normativos e registros de funcionamento do conselho. O ministério terá um prazo de até 30 dias para analisar cada pedido e, se aprovado, um Termo de Adesão e Compromisso será firmado.

A nova portaria também amplia as possibilidades de adesão por meio de consórcios intermunicipais e associações municipalistas. Nesses casos, é imprescindível a criação de instâncias específicas, como o Conselho Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial.

Modalidades de gestão

Uma das inovações mais significativas da norma é a definição de três modalidades de gestão dentro do Sinapir: básica, intermediária e plena. Essa classificação será baseada no grau de estrutura institucional do ente federativo que deseja participar.

Importante ressaltar que a modalidade escolhida terá impacto na pontuação dos entes em chamamentos públicos do ministério, com maior peso para aqueles que apresentarem um nível mais elevado de estruturação. Essa medida visa incentivar a implementação de políticas mais robustas e eficazes no combate ao racismo.

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