Prévia: O Supremo Tribunal Federal estabeleceu um prazo de 60 dias para que as grandes plataformas digitais adotem medidas que aumentem sua responsabilidade por conteúdos ilegais. A decisão visa proteger usuários, especialmente crianças e adolescentes, de conteúdos prejudiciais.
Na última quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as big techs têm um prazo de 60 dias para implementar regras que visam a ampliação da responsabilidade civil por conteúdos ilegais postados em suas plataformas. Essa decisão foi tomada durante o julgamento de recursos apresentados pelas empresas, que buscavam esclarecimentos sobre uma decisão anterior da Corte, que reconheceu a responsabilidade das plataformas em relação a postagens ilegais feitas por seus usuários.
Entre as novas exigências, as plataformas deverão proibir o acesso a conteúdos que envolvam exploração e abuso sexual, violência física, e que induzam comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Além disso, as empresas precisarão designar um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais.
Marco Temporal e Próximos Passos
A decisão do STF também estabeleceu um marco temporal para a aplicação dessas regras, que passarão a valer a partir de 27 de junho de 2025, data em que a ata do julgamento foi publicada. A tese final do julgamento será aprovada em uma sessão marcada para a próxima quarta-feira (17), e servirá como base para a resolução de ações relacionadas à remoção de conteúdos nas redes sociais que estão em andamento no país.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, obteve o apoio da maioria dos ministros, que concordaram com a necessidade de responsabilização das plataformas. No entanto, alguns ministros, como André Mendonça, expressaram preocupações sobre o impacto dessas regras na liberdade de expressão dos usuários.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que as big techs não são neutras e possuem posicionamentos políticos e econômicos, o que justifica a necessidade de um controle mais rigoroso sobre suas atividades. Ele citou a encíclica do papa Leão XIV, que defende o “desarmamento da Inteligência Artificial”, como uma reflexão sobre o papel das tecnologias na sociedade.
Responsabilidade das Plataformas
Em junho do ano passado, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilização das plataformas apenas a casos em que não tomassem providências após ordem judicial. Com a nova decisão, as big techs poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas e discursos de ódio.
As plataformas agora têm a obrigação de remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, incluindo atos antidemocráticos, terrorismo, e incitação à discriminação. O descumprimento dessas normas poderá resultar em responsabilização por danos morais e materiais causados a terceiros.
Essa mudança nas regras de responsabilização representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos usuários e na promoção de um ambiente digital mais seguro. O STF reafirma, assim, seu papel como guardião da Constituição e dos direitos fundamentais no Brasil.











