O ministro do Supremo Tribunal Alexandre de Moraes fixou, nesta segunda-feira 23, o prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República se pronunciar sobre um pedido do ex-deputado federal Roberto Jefferson para se livrar da multa imposta pela Corte ao condená-lo a a nove anos de prisão, no fim de 2024.
Após receber a resposta da PGR, Moraes deve assinar uma decisão sobre o caso.
Segundo os advogados de Jefferson, o valor atualizado da multa chega a 972,6 mil reais, um montante com o qual Jefferson supostamente não poderia arcar nem com parcelamento. A defesa argumenta que as únicas fontes de renda de seu cliente são a aposentadoria e a pensão de ex-deputado.
Eles sustentam ainda que Jefferson sofre, desde 2023, com a penhora de 20% de sua aposentadoria devido a processos judiciais movidos por Moraes e por sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes. Esses descontos, de acordo com a petição, se agravam diante dos gastos do ex-parlamentar com remédios, plano de saúde, psicólogo, psiquiatra, fisioterapia e outros cuidados.
A defesa requer que o STF dispense Jefferson do pagamento da multa. Caso Moraes rechace o pedido, completam os advogados, deveria reduzir o valor, “diante do inequívoco erro material”.
Moraes determinou em 16 de março a intimação de Roberto Jefferson para que pagasse a multa em até dez dias. Se não houvesse o pagamento voluntário, acrescentou o ministro, a Secretaria Judiciária deveria atualizar o cálculo e encaminhar os documentos à PGR, a fim de adotar as providências necessárias para a execução.














