O juiz federal substituto Maurilio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, condenou a Volksmagen ao pagamento de 15 milhões de reais em indenização por dano moral coletivo ambiental.
O caso chegou ao TRF-3 por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a empresa. O órgão alegou que a Volkswagen instalou um dispositivo eletrônico que fraudava os testes de controle de poluição em 17.057 veículos movidos a diesel.
O juiz determinou que o pagamento deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, destinado a financiar projetos de reparação de danos causados ao meio ambiente. Na decisão, Queiroz citou resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente que proíbe “itens de ação indesejável” que reduzam a eficácia do controle de poluentes em uso normal.
O juiz frisou ainda que a própria montadora admitiu ao Ibama a existência do software em 2015. A conclusão do magistrado é que as licenças de comercialização foram obtidas mediante fraude, pois os testes refletiam condições artificiais, “o que viola a confiança pública e o sistema de controle ambiental”.




