Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, reforçaram que está expressamente proibida a criação de penduricalhos não previstos em lei. Os despachos, publicados nesta quarta-feira 6, acontecem após notícias da criação de verbas por diversos órgãos.
Segundo os ministros, o descumprimento da decisão poderá acarretar em responsabilidade penal, civil e administrativa dos presidentes dos Tribunais, do Procurador-Geral da República, do Advogado-Geral da União, e outros representantes do Judiciário.
Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto constitucional de 46 mil reais.
No dia 25 de março, os ministros do STF definiram o limite de 35% para os pagamentos de verbas indenizatórias acima do teto constitucional a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
Segundo o Supremo, enquanto o Congresso não editar uma lei ordinária, poderão compor a remuneração da magistratura e do MP apenas os seguintes auxílios e parcelas indenizatórias mensais:
- parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira para os ativos e inativos;
- diárias;
- ajuda de custo em caso de promoção, remoção ou alteração do domicílio legal;
- pro labore pela atividade de magistério;
- gratificação pelo exercício em comarca;
- indenização de férias não gozadas (no máximo de 30 dias);
- gratificação por exercício cumulativo de jurisdição; e
- pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026
Entre outras regras, o Supremo estabeleceu que tribunais e unidades do MP nos estados e nos municípios não podem criar auxílios por meio de decisões administrativas ou judiciais. Assim, serão válidas apenas verbas previstas em leis federais, aprovadas pelo Congresso.
Novas regras aprovadas pelo CNJ e CNMP
No dia 10 de abril, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público aprovaram, por unanimidade, a regulamentação dos pagamentos de penduricalhos a membros do Judiciário.
A resolução aprovada autoriza o pagamento de auxílio-moradia e gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. No entanto, a decisão do STF extinguiu os auxílio-moradia, creche e natalidade.
Outros benefícios que deveriam ser cortados após a decisão do Supremo foram mantidos, como o pagamento de licença remuneratória para cursos no exterior e de gratificação por encargo de curso ou concurso.




