O Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira 5, para solicitar o reconhecimento da cassação do diploma do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL).
Em 24 de março, o TSE tornou Castro inelegível por abuso de poder político e econômico no pleito de 2022, mas não cassou seu diploma em razão da renúncia do ex-governador e de seu vice, Thiago Pampolha (União), antes do término do julgamento.
O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa argumenta não ter havido maioria no TSE para afastar a cassação dos diplomas devido à dupla vacância. Segundo ele, caso a Corte acate o recurso, a cassação do mandato será consequência.
Espinosa enfatiza que houve apenas dois votos contra a cassação, enquanto três ministros foram favoráveis e outros dois consideraram prejudicada apenas a perda do mandato, sem afastar a cassação do diploma.
“A aritmética conduz, portanto, à constatação da formação de maioria pela cassação do diploma — em contradição com o quanto lançado na parte final do subitem 4.1 da ementa do acórdão embargado“, declarou o vice-PGE.
Para ele, a renúncia do ex-governador não neutraliza a “sanção desconstitutiva da diplomação”, e manter a decisão significaria “premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral”.




