O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou, nesta quinta-feira 30, que a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro atualize em até 48 horas o valor da multa a ser paga pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson.
A Corte fixou a multa no fim de 2024, ao condenar Jefferson a nove anos de prisão. Segundo a defesa, o valor atualizado chega a 972,6 mil reais, um montante com o qual Jefferson supostamente não poderia arcar nem com parcelamento.
A Procuradoria-Geral da República já informou ao STF ser contrária ao pedido do ex-deputado para se livrar da multa. Defendeu, porém, autorizar o parcelamento do débito.
Em seu despacho desta quinta-feira, Moraes ainda não decidiu sobre o pedido da defesa ou o parecer da PGR. Afirmou, contudo, que a multa em decorrência de condenação criminal “tem natureza de crédito em favor da Fazenda Pública e tem como destinatário o fundo penitenciário”.
Ao receber da Justiça fluminense a atualização do débito, o ministro tende a expedir uma nova decisão.
Moraes determinou em 16 de março a intimação de Roberto Jefferson para que pagasse a multa em até dez dias. Se não houvesse o pagamento voluntário, acrescentou o ministro, a Secretaria Judiciária deveria atualizar o cálculo e encaminhar os documentos à PGR, a fim de adotar as providências necessárias para a execução.




